DECRETO Nº 1.795, DE 22 DE JANEIRO DE 1996.

Acrescenta as alíneas ‘’c’’ e ‘’d’’ ao § 1º do art. 1º do Decreto n° 1.762, de 26 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a inscrição de restos a pagar do exercício de 1995.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam acrescentadas ao § 1° do art. 1º do Decreto n° 1.762, de 26 de dezembro de 1995, as seguintes alíneas:

"c) à conta de dotações orçamentárias relativas a recursos diretamente arrecadados, a fontes oriundas de organismos internacionais e a recursos de convênios, dentro dos limites efetivamente arrecadados ou recebidos no exercício de 1995;

d) de manutenção das unidades da administração, referentes ao mês de dezembro de 1995, dentro dos limites autorizados pelo Ministério da Fazenda."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Pedro Malan