DECRETO N

DECRETO N. 1.788 – DE 9 DE JULHO DE 1937

Aprova projeto e orçamento para construção de muros de arrimo, na Rêde Mineira de Viação

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres prestados,

Decreta:

Artigo unico. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância total de 4 :507$890 (quatro contos quinhentos e sete mil oitocentos e noventa réis), para a construção de muros de arrimo no pontilhão de 2m,70 de vão, situado no quilômetro 207 + 813 da linha de Barra, da Rêde Mineira de Viação, os quais ora baixam, rubricados pelo Diretor de Expediênte, interino, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único. Depois de apuradas, em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos” da referida Rêde, de conformidade com o contrato de arrendamento em vigôr.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.