DECRETO Nº 1.788 - de 19 de Julho de 1856

Proroga até o fim de Setembro o prazo para o lançamento da decima urbana, e do imposto sobre lojas, no corrente anno.

Attendendo ao que representou o Administrador interino da Recebedoria do Municipio da Côrte sobre os embaraços em que se tem achado para terminar até o fim do corrente mez o lançamento da decima urbana, e do imposto sobre lojas, na fórma do Art. 2º do Decreto Nº 1.752 de 26 de Abril ultimo: Hei por bem prorogar o referido prazo, no corrente anno, até o fim de Setembro; devendo por conseguinte ter lugar as reclamações, de que trata o Art. 7º do mesmo Decreto, até o dia 15 de Outubro, e a cobrança do primeiro semestre do imposto sobre lojas em Outubro e Novembro.

O Marquez de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Julho de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Paraná.