DECRETO Nº 1.786 - de 16 de Julho de 1856

Approva o plano e plantas das Obras que tem de executar a Companhia Reformadora, a fim de abrir e alargar a rua do Cano.

Tendo-Me sido presente o plano e plantas das obras que tem de executar a Companhia Reformadora, a fim de abrir e alargar a rua do Cano desta Cidade, de conformidade com o disposto no Art. 1º da Lei nº 806 de 23 de Setembro de 1854, e bem assim o parecer da Illustrissima Camara Municipal sobre os ditos plano e plantas, que, nos termos dos Artigos 1º e 2º do Decreto nº 1.563 de 24 de Fevereiro de 1855, lhe forão apresentados pela Directoria da mesma Companhia, e com as quaes ella se conformou depois de cumpridas as disposições dos Artigos 3º e 4º do citado Decreto; e finalmente a informação da Commissão de Engenheiros, á quem Mandei ouvir sobre estes trabalhos: Hei por bem Approvar os referidos plano e plantas, que com esta baixão.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d' Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Julho de mil oitocentos cinconta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.