DECRETO Nº 1.784 - de 14 de Julho de 1856

Concede a José da Maia privilegio por doze annos para fabricar, importar e vender machinas de descaroçar algodão, segundo o modelo que apresentou de sua invenção.

Attendendo ao que Me requereo José da Maia, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 14 do mez findo, tomada sob parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho d'Estado, exarado em Consulta de 11 do dito mez: Hei por bem Conceder ao referido José da Maia privilegio por doze annos para fabricar, importar e vender machinas de descaroçar algodão, segundo o modelo que apresentou de sua invenção.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Julho de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.