DECRETO N

DECRETO N. 1.782 – DE 7 DE JULHO DE 1937

Autoriza o cidadão Sebastião Pereira Alves a comprar pedras preciosas

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n.1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24. 193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão Sebastião Pereira Alves, residente em Paineiras, Estado da Baia, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS

 Orlando Bandeira Villela