DECRETO N. 1780 – DE 27 DE AGOSTO DE 1894
Declara caduca a concessão do 2º grupo de engenhos centraes, de que trata o decreto n. 888 de 18 de outubro de 1890, e de que é concessionaria a Companhia Industria e Construcção.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a Companhia Industria e Construcção, concessionaria da garantia de juros e mais favores para o estabelecimento do 2º grupo de engenhos centraes de que trata o decreto n. 888 de 18 de outubro de 1890, deixou que fossem excedidos os prazos marcados para a conclusão das respectivas obras; resolve, em observancia do art. 25 do regulamento approvado pelo decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889, declarar caduca a concessão dos referidos favores.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de agosto de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.