DECRETO Nº 1.780 - de 12 de Julho de 1856

Eleva a Batalhão a Secção de Batalhão da Guarda Nacional Nº 2 da Provincia de S. Paulo.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

Artigo Unico. Fica elevado á Batalhão de 4 Companhias do serviço activo, com o nº 36, a Secção de Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional nº 2, da Provincia de S. Paulo.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça; assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Julho de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.