DECRETO Nº 1.779 - de 12 de Julho de 1856

Eleva a seis Companhias o Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional do Municipio de Itú, da Provincia de S. Paulo, e a tres as da Secção de Batalhão do serviço da reserva da mesma Guarda.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. Único. Fica elevada a seis Companhias o Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional do Municipio de Itú, da Provincia de S. Paulo, e a tres a Secção do Batalhão do serviço da reserva da mesma Guarda.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Julho de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Megastade o Imperador.

José Thomas Nabuco de Araujo.