DECRETO Nº 1.776 - de 2 de Julho de 1856

Determina que os Auditores de Guerra e Marinha se substituão mutuamente.

Hei por bem Determinar que os Auditores de Guerra sejão substituidos nos seus impedimentos pelos de Marinha, e estes por aquelles nos mesmos casos.

O Marquez de Caxias, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Caxias.