DECRETO N. 1.773 – DE 07 DE JULHO DE 1937
Autoriza o cidadão João Barreto Filgueiras a comprar pedras preciosas
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 56. n.1, da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão João Barreto Filgueiras, residente em Lençóis, Estado da Baía, a comprar pedras preciosas na 1º zona de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Orlando Bandeira Villela.