DECRETO Nº 1.770, DE 03 DE JANEIRO DE 1996
Da nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.736, de 7 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 1.736, de 7 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° As disposições do Decreto n° 1.656, de 3 de outubro de 1995, aplicam-se tão-somente aos afastamentos autorizados e publicados a partir da data de sua vigência, não cabendo qualquer complementação ou restituição de valores decorrentes das alterações por ele introduzidas."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira