DECRETO Nº 1.770 - de 18 de Junho de 1856
Eleva a quatro o numero dos Fieis do Pagador da Segunda Pagadoria do Thesouro Nacional.
Vistas as disposições da Lei Nº 563 de 4 de Julho de 1850, e do Art. 37 do Decreto Nº 736 de 20 de Novembro do mesmo anno; e Attendendo á representação do Pagador da Segunda Pagadoria do Thesouro Nacional: Hei por bem Elevar a quatro o numero dos Fieis do referido Pagador.
O Marquez de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Junho de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Paraná.