DECRETO Nº 1.765 - de 31 de Maio de 1856

Dá nova organisação ás Guardas Nacionaes dos Municipios do Sobral, Lavras, Pereiro e Maria Pereira da Provincia do Ceará.

Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado no Municipio do Sobral da Provincia do Ceará, hum Batalhão de Infantaria do serviço activo da Guarda Nacional nº 27 de 8 Companhias, e 1 Companhia do serviço de reserva, subordinada ao Commando Superior do dito Municipio.

Art. 2º Fica creado no Municipio de Lavras, 1 Batalhão da referida Guarda de 8 Companhias, com o nº 28 do serviço activo, e 1 Secção de Batalhão nº 8 de 2 Companhias do serviço da reserva, subordinadas ao Commando Superior do Icó.

Art. 3º Fica creado no Municipio de Pereiro, 1 Batalhão da dita Guarda de 6 Companhias com o nº 29 do serviço activo, e 1 Secção de Companhia do serviço da reserva nº 6, que ficarão sujeitos ao dito Commando Superior.

Art. 4º Ficão creadas na Freguezia de Maria Pereira, 1 Secção de Batalhão nº 2 de 2 Companhias do serviço activo, e 1 Secção de Companhia nº 7 do serviço da reserva, as quaes ficarão sujeitas ao Commando Superior de Quixeramobim, e S. João do Principe.

Art. 5º Os Batalhões, Secções de Batalhões e de Companhias da dita Guarda, terão suas paradas nos lugares que lhes forem marcados pelo Presidente, na conformidade da Lei.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Maio de mil oitocentos e cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.