DECRETO N. 1.763 – DE 6 DE JULHO DE 1937

Dispõe sobre quadros de efetivos O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando:

– as necessidades do Serviço de Remonta e do Curso Especial de Equitação, não podem dispensar tratadores especializados no cuidado de cavalos e em outros misteres que lhes são próprios;

– que as condições de um e outro são transitorias, dependendo de leis e regulamentos que estão sendo elaborados;

         que, por outro lado, ha necessidade de manter as despesas no limite das dotações orçamentárias,

decreta:

Art. 1º A Diretoria de Remonta manterá, até ulterior deliberação, o efetivo de 424 homens nos seus diferentes serviços (voluntários, engajados e reengajados), de acôrdo com o quadro organizado pelo Ministro da Guerra.

Art. 2º O Curso Especial de Equitação conservará o efetivo de 61 homens (voluntários, engajados e reengajados), de acôrdo com o quadro organizado pelo Ministro da Guerra.

Art. 3º Dos corpos de cavalaria serão suprimidas tantas sub-unidades quantas bastem para cobrir o excesso de despesa decorrente das disposições anteriores e de modo que não seja prejudicada a instrução e a eficiência das unidades atingidas.

Art. 4º O Ministro da Guerra expedirá, em consequência, as ordens convenientes.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de julho de 1937, 116º da Independência a 49º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.