DECRETO N. 1761 – DE 25 DE JULHO DE 1894
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Antimary, no Estado do Amazonas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca do rio Purús a força da Guarda Nacional qualificada na de Antimary, ambas no Estado do Amazonas, e com ella creado um commando superior da mesma guarda, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 29º e 30º, e um de artilharia, com quatro baterias e a designação de 13º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 25 de julho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Cassiano do Nascimento.