DECRETO Nº 1.738 - de 26 de Março de 1856

Abre hum credito supplementar ao Ministerio da Fazenda de 200.000$000 para a despeza com a continuação da obra do cáes em frente da Alfandega da Côrte.

Estando quasi despendido o credito extraordinario aberto ao Ministerio da Fazenda, pelo Art. 5º da Lei nº 627 de 15 de Setembro de 1851, para construcção do cáes em frente da Alfandega da Côrte, e convindo que por falta de credito não fique suspensa esta obra: Hei por bem, Autorisado pelo Art. 4º § 3º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, abrir ao dito Ministerio hum credito extraordinario de duzentos contos de réis para construcção da mencionada obra, devendo em tempo competente ser levado ao conhecimento da Assembléa Legislativa.

O Marquez de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Março de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Impeqio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Paraná.