DECRETO N. 1732 – DE 25 DE JUNHO DE 1894
Determina que o serviço de navegação subvencionada fique pertencendo á 1ª Secção da Directoria Geral de Industria.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico e á melhor distribuição dos trabalhos pelas diversas Directorias Geraes da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, resolve determinar que o serviço da navegação subvencionada que actualmente compete á 1ª Secção da Secretaria Geral de Viação, fique pertencendo á 1ª Secção da Directoria Geral de Industria, alterados assim os arts. 8º e 9º do regulamento approvado pelo decreto n. 1142, de 22 de novembro de 1892.
O Ministro de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 25 de junho de 1894, 6º da Republica.
Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.