DECRETO Nº 1.732 - de 12 de Março de 1856
Abre hum credito supplementar ao Ministerio da Fazenda de 112.000$000 para a despeza da Typographia Nacional no corrente exercicio.
Não sendo sufficiente o credito dado pelo Art. 7º § 17 da Lei nº 779 de 6 de Setembro de 1854 para despeza da Typographia Nacional no corrente exercicio: Hei por bem, de conformidade com o § 2º do Art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir para a mesma despeza hum credito supplementar de cento e doze contos de réis, o qual será levado em tempo competente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.
O Marquez de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Março de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Paraná.