DECRETO Nº 1.731 - do 1º de Março de 1856

Crea o Commando Superior da Guarda Nacional da Granja, na Provincia do Ceará, e organisa a mesma Guarda em Villa Viçosa, Imperatriz e Ipú, da referida Provincia.

Hei por bem, Attendendo á Proposta do Presidente da Provincia do Ceará, Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica creado na Provincia do Ceará o Commando Superior da Guarda Nacional da Granja, o qual será composto da força já organisada nessa Villa - Decreto Nº 1.131 de 12 de Março de 1853 - de hum Batalhão de oito Companhias do serviço activo no Municipio da Villa Viçosa, e de huma Companhia do serviço da reserva da mesma Villa.

Art. 2º Fica creado hum Batalhão avulso de oito Companhias do serviço activo, e huma Companhia de reserva no Municipio da Imperatriz, e outro Batalhão tambem avulso de oito Companhias do serviço activo, e huma Companhia do serviço da reserva no Municipio de Ipú.

Art. 3º Os Batalhões e Companhias, creadas por este Decreto, terão sua parada nos lugares que forem marcados pelo Presidente da Provincia, na fórma da Lei.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Minisiro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Março de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.