DECRETO N. 1.727 – DE 18 DE JUNHO DE 1937

Aprova projeto e orçamento para, refôrço, montagem e pintura de três superestruturas metálicas na Rêde de Viação Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, tendo em vista o que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Rêde de Viação Férrea Federal do mesmo Estado, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 8.304/37, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância de 102:145$599 (cento e dois contos cento e quarenta e cinco mil quinhentos e noventa e nove réis), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente, da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para refôrço, montagem e pintura de três superestruturas metálicas, nos quilômetros 320,483, 354,491 e 427,162 da linha Cacequí a Rio Grande, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

§ 1º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, já atendidas as alterações introduzidas pela Inspetoria Federal das Estradas, serão levadas à conta de “Fundo de Melhoramentos” da Rêde, de acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.

§ 2º Para a conclusão das obras de que se trata, fica marcado o prazo de seis meses, contados da data da publicação do presente decreto.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Marques dos Reis.