DECRETO N. 1.723 – DE 18 DE JUNHO DE 1937
Aprova, projeto e orçamento para transformação de desvio morto, na Rêde Mineira de Viação
O Presidente da República, tendo em vista o que requereu a Rêde Mineira de Viação, arrendada ao Estado de Minas Gerais, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 8.329 de 1937, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância de 3:382$069 (tres contos trezentos e oitenta e dois mil e sessenta e nove réis), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a transformação, em ativo, do desvio morto existente no quilômetro 356,370 da linha Sítio a Barra do Paraopeba, da Estrada de Ferro Oeste de Minas, na Rêde Mineira de Viação.
Parágrafo único. Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos” da Rêde, de acôrdo com o contrato de arrendamento em vigor.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO Vargas.
Marques dos Reis.