DECRETO Nº 12.123, DE 30 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013, que regulamenta critérios e procedimentos para progressão funcional e promoção dos servidores das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e das Carreiras e Plano Especial de Cargos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 15. O quantitativo de vagas por classe, respeitado o total de vagas existentes, observará os seguintes percentuais:

..........................................................

II – no caso das Carreiras de que trata o art. 1º, caput, inciso III:

a) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe A;

b) até 33% (trinta e três por cento) do total de vagas na classe B;

c) até 27% (vinte e sete por cento) do total de vagas na classe C; e

d) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe D; e

III – no caso do Plano Especial de Cargos de que trata o art. 1º, caput, inciso IV:

a) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe A;

b) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe B;

c) até 20% (vinte por cento) do total de vagas na classe C; e

d) até 40% (quarenta por cento) do total de vagas na classe D.

......................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 9º do Decreto nº 8.150, de 10 de dezembro de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Cristina Kiomi Mori