DECRETO Nº 1.711 - de 31 de Dezembro de 1855

Abrindo ao Ministerio da Fazenda hum credito suplementar de 279.901$177 para as despezas do exercicio de 1854 - 1855.

Não sendo bastante para a despeza do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1854 - 1855 o credito da Lei nº 719 de 28 de Setembro de 1853, augmentado com os supplementares que Mandei abrir pelos Decretos nos 1.555 de 17 de Fevereiro, e 1.596 de 30 de Abril do corrente anno: Hei por bem, em conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei numero 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir mais o de 279.901$177 nas rubricas constantes da Tabella annexa, o qual será levado em tempo competente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.

O Marquez de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Marquez de Paraná.

Tabella a que se refere o Decreto desta data, que autorisa o credito supplementar de 279.901$125

§ 7º

Empregados de Repartições extinctas

4.000$000

§ 8º

Thesouro Nacional

37.200$000

§ 9º

Thesourarias

16.000$000

§ 10.

Juizo dos Feitos da Fazenda

25.000$000

§ 12.

Consulados

6.000$000

§ 13.

Recebedorias

1.000$000

§ 14.

Mesas de Rendas e Collectorias

80.000$000

§ 17.

Typographia Nacional,

701$125

§ 24.

Premios de letras, descontos de assignados das Alfandegas, &c

30.000$000

§ 25.

Juros dos emprestimos do cofre dos orphãos

80.000$000

 

 

279.901$125

Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1855. - Marquez de Paraná.