DECRETO Nº 1.711 - de 31 de Dezembro de 1855
Abrindo ao Ministerio da Fazenda hum credito suplementar de 279.901$177 para as despezas do exercicio de 1854 - 1855.
Não sendo bastante para a despeza do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1854 - 1855 o credito da Lei nº 719 de 28 de Setembro de 1853, augmentado com os supplementares que Mandei abrir pelos Decretos nos 1.555 de 17 de Fevereiro, e 1.596 de 30 de Abril do corrente anno: Hei por bem, em conformidade do § 2º do Art. 4º da Lei numero 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, abrir mais o de 279.901$177 nas rubricas constantes da Tabella annexa, o qual será levado em tempo competente ao conhecimento da Assembléa Geral Legislativa.
O Marquez de Paraná, Conselheiro d'Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta e hum de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Marquez de Paraná.
Tabella a que se refere o Decreto desta data, que autorisa o credito supplementar de 279.901$125
§ 7º | Empregados de Repartições extinctas | 4.000$000 |
§ 8º | Thesouro Nacional | 37.200$000 |
§ 9º | Thesourarias | 16.000$000 |
§ 10. | Juizo dos Feitos da Fazenda | 25.000$000 |
§ 12. | Consulados | 6.000$000 |
§ 13. | Recebedorias | 1.000$000 |
§ 14. | Mesas de Rendas e Collectorias | 80.000$000 |
§ 17. | Typographia Nacional, | 701$125 |
§ 24. | Premios de letras, descontos de assignados das Alfandegas, &c | 30.000$000 |
§ 25. | Juros dos emprestimos do cofre dos orphãos | 80.000$000 |
|
| 279.901$125 |
Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1855. - Marquez de Paraná.