DECRETO N. 1710 – DE 5 DE MAIO DE 1894
Abre ao Ministerio da Guerra um credito extraordinario de 16.000:000$000.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando não ser sufficiente o credito aberto pelo decreto n. 1675 de 15 de fevereiro do corrente anno para satisfazer os encargos do Ministerio da Guerra no actual exercicio, em consequencia das despezas extraordinarias que o Governo foi obrigado a realisar para suffocar a revolta no porto desta Capital, resolve, á vista da representação do director da Contadoria Geral da Guerra, abrir sob sua responsabilidade áquelle Ministerio um credito extraordinario de 16.000:000$ para occorrer á deficiencia das verbas do orçamento do mencionado exercicio.
O General de Brigada Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat expeça os despachos necessarios e providencie para que esta resolução seja opportunamente submettida á apreciação do Congresso Nacional.
Capital Federal, 5 de maio de 1894, 6º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat.