DECRETO N. 1707 – DE 1 DE MAIO DE 1894
Abre ao Ministerio da Fazenda, sob sua responsabilidade, um credito de 100:000$ á verba – Despezas eventuaes – de exercicio de 1894.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que a verba votada na lei do orçamento n. 194 B, de 30 de setembro de 1893, para as despezas eventuaes do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1894, não foi a pedida na proposta do orçamento, e que ha urgentes e inadiaveis despezas a fazer, resolve abrir, sob sua responsabilidade, no corrente exercicio, um credito de 100:000$ á verba – Despezas eventuaes – do Ministerio da Fazenda; sujeitando opportunamente essa providencia á approvação do Congresso Nacional.
O Ministro dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 1 de maio de 1894, 6º da Republica.
FLorIano Peixoto.
Felisbello Freire.