DECRETO N. 1705 – DE 28 DE ABRIL DE 1894

Abre o credito extraordinario de 200:000$000 á verba «Soccorros Publicos» do orçamento vigente do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo a que a verba consignada no orçamento em vigor para «Soccorros Publicos» foi absorvida, e até excedida, pelas despezas extraordinarias que o Governo Federal foi obrigado a satisfazer, especialmente na quadra epidemica que esta Capital acaba de atravessar e durante a qual foi necessario prover sobre o tratamento do avultadissimo numero de enfermos recolhidos ao hospital de S. Sebastião, bem como sobre a installação provisoria de novos hospitaes;

Considerando outrosim que urge providenciar ácerca do serviço quarentenario dos portos da Republica, visto já haver-se manifestado em um paiz da Europa a epidemia do cholera-morbus, a qual é de presumir augmentará de intensidade e extensão durante a estação calmosa naquelle continente; accrescendo ainda que o Lazareto da Ilha Grande, base do referido serviço quarentenario, acha-se privado de alguns meios de acção em consequencia das depredações que alli commetteram os revoltosos ha pouca tempo:

Resolve abrir, sob sua responsabilidade, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de duzentos contos de réis (200:000$), para ser applicado às despezas mais urgentes com os serviços que se inscrevem sob a rubrica «Soccorros Publicos», sendo esta providencia submettida opportunamente á approvação do Congresso Nacional.

Capital Federal, 28 de abril de 1894, 6º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Cassiano do Nascimento.