DECRETO Nº 1.705 - de 26 de Dezembro de 1855

Abre ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça hum credito supplementar de 25.000$000, para occorrer ás despezas no exercicio de 1855 - 1856 com a repressão do trafico de Africanos.

Não sendo sufficiente a quantia votada no paragrapho treze do artigo terceiro da Lei do Orçamento em vigor para as despezas com a repressão do trafico de Africanos, Hei por bem, de conformidade com o paragrapho segundo do artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a dispender, alêm da quantia votada, mais a de vinte cinco contos de réis; do que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião, para ser definitivamente approvado.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.