DECRETO Nº 1.703 - de 26 de Dezembro de 1855

Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a dispender com a Casa de Correcção, e reparo de Cadeas, e por conta do exercicio de 1854 - 1855, mais a quantia de Rs. 71.460$342.

Não sendo sufficiente a quantia votada no paragrapho quinze do artigo terceiro da Lei do Orçamento proximamente finda, para as despezas com a Casa de Correcção e reparos de cadeas, Hei por bem, de conformidade com o paragrapho segundo do artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, a dispender, alêm da quantia votada, mais a de setenta e hum contos quatrocentos sessenta mil trezentos quarenta e dous réis; do que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião, para ser definitivamente approvado.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.