DECRETO Nº 1.702 - de 26 de Dezembro de 1855
Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a dispender, com a conducção e sustento de presos, e por conta do exercicio de 1854 - 1855, mais a quantia de Rs. 3.977$460.
Não sendo sufficiente a quantia votada no paragrapho dezeseis do artigo terceiro da Lei do Orçamento proximamente finda, para as despezas com a conducção e sustento de presos, Hei por bem, de conformidade com as disposições do paragrapho segundo do artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a dispender, alêm da quantia votada, mais a de tres contos novecentos setenta e sete mil quatrocentos e sessenta réis; do que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima reunião para ser definitivamente approvado.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte seis de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.