DECRETO Nº 1.701 - de 26 de Dezembro de 1855
Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a dispender com a Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro, e por conta do exercicio de 1854 - 1855, mais a quantia de Rs. 3.773$872.
Não sendo sufficiente a quantia votada no paragrapho decimo do artigo terceiro da Lei numero setecentos e dezenove de vinte oito de Setembro de mil oitocentos cincoenta e tres, Hei por bem, de conformidade com o paragrapho segundo do artigo quarto da Lei numero quinhentos e oitenta e nove, de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a dispender, alêm da quantia votada, mais a de tres contos setecentos setenta e tres mil oitocentos setenta dous réis: do que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião, para ser definivamente approvado.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.