DECRETO Nº 1.700 - de 26 de Dezembro de 1855

Autorisa o Ministro e Secretario dos Negocios da Justiça a dispender com a Guarda Nacional, e por conta do exercicio de 1854 - 1855, mais a quantia de Rs. 17.506$580.

Não sendo sufficiente a quantia votada no paragrapho seis do artigo terceiro da Lei do Orçamento proximamente finda, para as despezas com a Guarda Nacional, Hei por bem, de conformidade com as disposições do paragrapho segundo do artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a dispender, alêm da quantia votada, mais a de dezesete contos quinhentos e seis mil quinhentos e oitenta réis, do que dará conta ao Poder Legislativo na sua proxima futura reunião, para ser definitivamente approvado.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.