DECRETO N

DECRETO N. 1.699 – DE 9 DE JUNHO DE 1937

Autoriza o cidadão alemão José Blaser a comprar pedras preciosas

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56, n. 1 da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comercio de pedras preciosas.

Decreta:

Art. único. Fica autorizado o cidadão alemão José Blaser, residente nesta capital, a comprar pedras preciosas em todas as zonas de garimpagem, nos termos do Art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo titulo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Arthur de Souza Costa.