DECRETO Nº 1.699 - de 26 de Dezembro de 1855

Autorisa o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça a dispender com os Telegraphos, e por conta do exercicio de 1854 - 1855, mais a quantia de 11.724$164.

Não sendo sufficiente a quantia votada no paragrapho setimo, do artigo terceiro da Lei de Orçamento proximamente finda, para as despezas com os Telegraphos, Hei por bem, de conformidade com o paragrapho segundo do artigo quarto da Lei numero quinhentos oitenta e nove de nove de Setembro de mil oitocentos e cincoenta, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, Autorisar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça a dispender, alêm da quantia votada, mais a de onze contos setecentos e vinte quatro mil cento sessenta e quatro réis; do que dará conta ao Corpo Legislativo na sua proxima futura reunião para ser definitivamente approvado.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.