DECRETO N

DECRETO N. 1.697 – DE 8 DE JUNHO DE 1937

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 450:000$000, para atender ás despesas com o projeto e execução de um monumento a Quintino Bocaiuva.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do parágrafo único do artigo 2º da lei n. 333, de 3 de dezembro de 1936, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na forma do art. 93 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de  1922,

decreta:

Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Justiça e Negocios Interiores o crédito especial na importância de quatrocentos e cincoenta contos de réis (450:000$000), sendo quatrocentos contos de réis (400:000$000) para as despesas com a construção no Distrito Federal de um monumento a Quintino Bocaiuva e cincoenta contos de réis (50:000$000) para a concessão de prêmios, como aprouver ao Govêrno Federal, aos quatro projetos imediatamente classificados após o preferido.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

José Carlos de Macedo Soares.

Arthur de Sousa Costa.