DECRETO Nº 1.697 - de 26 de Dezembro de 1855
Declara os lugares em que devem ser creadas as Conservatorias do Commercio nas Provincias de S Pedro do Rio Grande do Sul, do Paraná, S. Paulo, e Piauhy.
Hei por bem Decretar, que nas Provincias de S. Pedro do Rio Grande do Sul, do Paraná, São Paulo e Piauhy, a Conservatoria do Commercio seja estabelecida nos seguintes lugares: na Cidade do Rio Grande, quanto á primeira Provincia; na Cidade de Paranaguá, quanto á segunda, na Cidade de Santos, quanto á terceira; e na Cidade da Parnahiba, quanto á quarta.
Fica nesta parte derogado o Artigo onze do Decreto numero mil quinhentos noventa e sete do primeiro de Maio do corrente anno, que estabelece Conservatorias nas Capitaes das Provincias.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.