DECRETO N

DECRETO N. 1693 – DE 13 DE ABRIL DE 1894

Modifica e proroga o estado de sitio, declarado pelo decreto n. 1683, de 2 de março ultimo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que, não obstante haver terminado no porto desta Capital, pela rendição dos insurrectos, a revolta que rompera a 6 de setembro findo, ainda prosegue em alguns Estados do sul da Republica, e repercute neste Districto Federal e nas Capitaes de Pernambuco e do Rio de Janeiro, a agitação revolucionaria subordinada ao mesmo plano de subversão das instituições e dos poderes constituidos, produzindo grave commoção interna:

Resolve, nos termos do art. 80 da Constituição, restringir ás comarcas do Recife e Nitheroy, Districto Federal e Estados de S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, o estado de sitio, com suspensão de garantias constitucionaes, declarado pelo decreto n. 1683 de 2 de março ultimo, bem como prorogal-o até ao dia 30 de junho proximo vindouro.

Capital Federal, 13 de abril de 1894, 6º da Republica.

Floriano PEIXOTO.

Cassiano do Nascimento.