DECRETO N. 1692 – DE 7 DE ABRIL DE 1894
Rectifica o equivoco dado no art. 10 do decreto n. 173 B, de 10 de setembro de 1893, que amplia a organisação da Procuradoria da Republica e Fazenda Federal.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo a que no decreto que amplia a organisação da Procuradoria da Republica e Fazenda Federal, promulgado sob n. 173 B, de 10 de setembro de 1893, houve equivoco na cópia do art. 10 do mesmo decreto, quando diz que ao solicitador caberá a commissão de 1 % das sommas que forem arrecadadas por via executiva fiscal e custas nos termos do art. 8º in fine quando no autographo remettido pela Camara dos Deputados lê-se «... 1 ½ % das sommas, etc...» resolve que se observe a disposição constante do referido autographo, ficando assim rectificado o equivoco acima citado.
Capital Federal, 7 de abril de 1894, 6º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Felisbello Freire.