1

DECRETO Nº 1.691, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995

Dispõe sobre a incorporação da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA - à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição Federal, e o estabelecido no inciso I do artigo 26 da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a incorporação da Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO.

Art. 2º O Ministério da Aeronáutica juntamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotarão as providências necessárias para a efetivação do procedimento da incorporação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Mauro José Miranda Gandra