DECRETO Nº 1.691 - de 19 de Dezembro de 1855

Crea na Provincia de Goyaz diversos lugares de Juizes Municipaes, que accumularão as funcções de Juizes dos Orphãos.

Hei por bem Crear na Provincia de Goyaz os Iugares de Juizes Municipaes, que accumularão as funcções de Juizes de Orphãos, nos seguintes Termos.

Art. 1º No Termo da Cidade de Meia Ponte, da Comarca do Rio Maranhão, ao qual ficará reunido o da Villa de Corumbá.

Art. 2º No Termo de Bomfim, da Comarca de Corumbá, ao qual ficará reunido o da Villa de S. Luzia.

Art. 3º No Termo da Natividade, da Comarca do Porto Imperial, ao qual ficará reunido o da Villa do Porto Imperial.

Art. 4º No Termo da Boa Vista do Tocantins, da Comarca do mesmo nome.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezenove de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.