DECRETO N

DeCRETO N. 1690 – DE 31 DE MARÇO DE 1894

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 164:041$450, para occorrer ás despezas com o Corpo de Bombeiros.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que por decreto n. 1685 A, de 7 do corrente mez, foi dada ao Corpo de Bombeiros desta Capital nova organisação, mais consentanea com os importantes serviços que lhe incumbem, de accordo com os fundamentos do mesmo decreto, resolve abrir sob sua responsabilidade o credito de 164:041$450, para occorrer ao pagamento da despeza accrescida com a alludida organisação; sujeitando opportunamente essa providencia á approvação do Congresso Nacional.

Capital Federal, 31 de março de 1894, 6º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Cassiano do Nascimento.