DECRETO N

DeCRETO N. 1689 – DE 17 DE MARÇO DE 1894

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 19:642$933.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação contida no art. 2º § 4º n. 2 da lei n. 191 B de 30 de setembro de 1893, resolve abrir o credito de dezenove contos seiscentos quarenta e dous mil novecentos trinta e tres réis (19:642$933), para pagamento á Mesa Administrativa da Santa Casa de Misericordia do Estado da Bahia, pelo aluguel de um predio de sua propriedade, que serviu de Forum, no mesmo Estado.

Capital Federal, 17 de março de 1894, 6º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Cassiano do Nascimento.