DECRETO Nº 1.686 - de 5 de Dezembro de 1855

Fixa as gratificações que devem perceber os empregados da Secretaria do Tribunal do Commercio da Provincia do Maranhão.

Conformando-Me com a Consulta do Tribunal do Commercio da Provincia do Maranhão, datada de 31 de Outubro proximo passado, e á vista do Art. 28 do Titulo unico da Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850: Hei por bem Fixar aos Empregados da Secretaria do mesmo Tribunal as gratificações constantes da Tabella que com este baixa, assignada por José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jose Thomaz Nabuco de Araujo.

Tabella das gratificações fixadas aos Empregados da Secretaria do Tribunal do Commercio da Provincia do Marahão, de que trata o Decreto Nº 1.686 desta data

 

Official Maior

1.000$000

2

Escripturarios

a    800$000

1

Amanuense

600$000

1

Porteiro

480$000

1

Ajudante do mesmo

240$000

Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Dezembro de 1855. - José Thomaz Nabuco de Araujo.