DECRETO Nº 1.684 - de 30 de Novembro de 1855

Marca o ordenado do Promotor Publico da Comarca de S. José de Mipibú, creada na Provincia do Rio Grande do Norte.

Hei por bem Decretar o seguinte.

Fica marcado o ordenado annnal de quinhentos mil réis ao Promotor Publico da Comarca de S. José de Mipibú, creada por Lei da Assembléa Legislativa da Provincia do Rio Grande do Norte.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Novembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.