DECRETO Nº 1.683 - de 28 de Novembro de 1855

Abre ao Ministerio do Imperio hum credito extraordinario de 15.000$000 para occorrer ás despezas com o Imperial Instituto dos meninos cegos, no exercicio de 1855 - 1856.

Não consignando a Lei do orçamento vigente quantia alguma para occorrer á despeza com o Imperial Instituto dos meninos cegos, e sendo urgente a dita despeza; Hei por bem, Tendo Ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do § 3º do Artigo 4º da Lei nº 580 de 9 de Setembro de 1858, Autorisar o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio a despender com este objecto, no actual exercicio, a quantia de 15.000$000, igual a que fôra ultimamente decretada para o proximo futuro exercicio de 1856 - 1857; devendo este credito extraordinario ser incluido na proposta, que opportunamente será apresentada ao Corpo Legislativo, a fim de ter definitiva approvação.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte oito de Novembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.