DECRETO Nº 1.673 - de 10 de Novembro de 1855

Crea no Termo de Canindé, da Provincia do Ceará, o Lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Haverá no Termo de Canindé, da Provincia do Ceará, hum Juiz Municipal e de Orphãos, revogadas as disposições em contrario,

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Novembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.