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DECRETO Nº 1.673 - de 10 de Novembro de 1855
Crea no Termo de Canindé, da Provincia do Ceará, o Lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz dos Orphãos.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Haverá no Termo de Canindé, da Provincia do Ceará, hum Juiz Municipal e de Orphãos, revogadas as disposições em contrario,
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Novembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.