DECRETO Nº 1.670 - de 7 de Novembro de 1855

Separa o Termo de Bomfim do de Queluz; e o de Caethé do de Santa Barbara; e crea em cada hum delles, e no de Leopoldina, na Provincia de Minas Geraes, o Lugar de Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Hei por bem Decretar o seguinte:

Art. 1º Fica separado o Termo de Bomfim do de Queluz, e creado nelle hum Juiz Municipal e de Orphãos.

Art. 2º Fica separado o Termo de Caethé do de Santa Barbara, e creado nelle hum Juiz Municipal e de Orphãos.

Art. 3º Haverá no Termo de Leopoldina hum Juiz Municipal e de Orphãos.

Art. 4º Ficão revogadas as disposições em contrario.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Novembro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do lmperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.