Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.660 - de 20 de Outubro de 1855
Marca os ordenados dos Promotores Publicos das novas Comarcas da Feira de Sant'Anna, e de Caeteté, na Provincia da Bahia.
Hei por bem Marcar o ordenado annual de oitocentos mil réis ao Promotor Publico da Comarca da Feira de Santa Anna, e o de novecentos mil réis ao da Comarca de Caeteté, creadas na Provincia da Bahia.
José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Outubro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Thomaz Nabuco de Araujo.