DECRETO Nº 1.653 - de 10 de Outubro de 1855

Separa o Termo do Jardim do do Crato, na Provincia do Ceará; e crea nelle, reunido ao de Milagres, hum Juiz Municipal, que accumulará as funcções de Juiz de Orphãos.

Fica separado o Termo do Jardim do do Crato, na Provincia do Ceará, e haverá nos Termos reunidos do Jardim e Milagres hum Juiz Municipal e de Orphãos, revogadas as disposições em contrario.

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.