DECRETO Nº 1.651 - de 10 de Outubro de 1855

Marca os ordenados dos Promotores Publicos das 2ª, 4ª e 6ª Comarcas da Provincia da Parahyba.

Hei por bem Marcar o ordenado annual de seiscentos mil reis á cada hum dos Promotores Publicos das segunda, quarta, e sexta Comarcas, creadas na Provincia da Parahyba,

José Thomaz Nabuco de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos cincoenta e cinco, trigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Thomaz Nabuco de Araujo.